CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 623
Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 623 do Código Civil - Execução do Contrato de Empreitada

O artigo 623 do Código Civil estabelece as regras relativas à conclusão e pagamento da obra em um contrato de empreitada. Ele aborda principalmente duas situações: quando a obra é executada por etapas e quando há um pagamento final.

Resumo Detalhado:

Este artigo esclarece que, caso o contrato de empreitada não determine o contrário, a obra deve ser considerada executada e, consequentemente, devida integralmente, após a conclusão e entrega pelo empreiteiro.

Cenários e Implicações:

  • Obra por Partes ou Medida: Se a empreitada for contratada por partes ou medida, ou seja, se o pagamento for estipulado em proporção à quantidade de obra realizada, o dono da obra terá o direito de receber e pagar as partes já concluídas. Isso significa que o pagamento não precisa esperar a obra inteira estar finalizada. O empreiteiro pode, a cada etapa concluída e entregue, exigir o pagamento proporcional.

  • Pagamento Final pela Obra Inteira: Na ausência de estipulação de pagamento por partes, o artigo presume que o pagamento é devido após a conclusão e entrega de toda a obra. Neste caso, o dono da obra só se torna obrigado a efetuar o pagamento total quando tiver a obra completamente finalizada e recebida.

Pontos-Chave para Entender:

  • Presunção Legal: O artigo estabelece uma presunção quanto à forma de pagamento, a menos que as partes acordem de maneira diferente.
  • Autonomia das Partes: É fundamental que as partes contratantes, no momento da celebração do contrato, definam claramente a forma de execução e pagamento, seja por etapas ou pela obra inteira, para evitar interpretações divergentes e conflitos.
  • Entrega como Marco: Em ambos os cenários, a entrega da obra (seja de uma parte ou da totalidade) é um marco essencial para que surja a obrigação de pagamento.

Em suma, o artigo 623 visa trazer segurança jurídica para as partes em um contrato de empreitada, especificando quando e como o pagamento pela obra deve ser realizado, com base na forma como o contrato foi pactuado.